Com base no Manual de Gerenciamento de Frota, Resolução N° 5.142 de 22 de
Novembro de 2021, que padroniza procedimentos que regulam o Sistema de Motomecanização da PMMG,
no tocante as providências no local de acidente ou dano em viaturas da PMMG, sendo constatado dano em
viatura, decorrente de acidente ou não, ou extravio/dano em equipamentos da viatura, caberá ao seu
Comandante, EXCETO: