Conforme a Lei nº 8429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa,a autoridade judicial
competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função,
sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente
prática de novos ilícitos.
O referido afastamento será de