Sobre o crime capitulado no artigo 203 do Código Penal
Militar: Dormir o militar, quando em serviço, como oficial
de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não
sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza
semelhante, é correto afirmar que: