A culpabilidade é um juízo de reprovação e somente pode ser
responsabilizado o agente quando poderia ter agido em conformidade
com a norma penal. É necessário saber, portanto,
quando se pode atribuir ao agente a prática do crime, para se
poder falar em censurabilidade da conduta. De acordo com
a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é
um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o
mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir
a responsabilidade pelos ilícitos que praticar. Essa atribuição
é chamada imputação, de onde provém o termo “imputabilidade”,
elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Portanto,
é correto afirmar: