“... dedicar-se integralmente ao serviço policial-militar,
buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento
técnico-profissional e moral" e “estar sempre preparado para
as missões que desempenhe" são deveres policiais-militares,
previstos no art. 8.º da Lei Complementar estadual n.º 893/01
(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de
São Paulo), que estão diretamente relacionados ao princípio
constitucional da Administração Pública da(o)