Questões de Concurso Militar APMBB 2013 para Aspirante da Polícia Militar
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A cidadania nos Estados nacionais contemporâneos é um fenômeno único na História. Não podemos falar de continuidade do mundo antigo, de repetição de uma experiência passada e nem mesmo de um desenvolvimento progressivo que unisse o mundo contemporâneo ao antigo. São mundos diferentes, com sociedades distintas, nas quais pertencimento, participação e direitos têm sentidos diversos.
(Norberto Luiz Guarinello, Cidades-Estado na Antiguidade Clássica. In PINSKY, Jaime; PINSKY,
Carla Bassanezi (orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2008, p. 29.)
Entre as diferenças que separam o Estado nacional contemporâneo da cidade-estado da Antiguidade, é possível destacar
As mudanças ocorridas nos territórios representados entre os mapas 1 e 2 estão relacionadas
A obra O banqueiro e sua mulher (1514), de Quentin Matsys, retrata o casal
Os três produtos representados nas imagens estiveram relacionados à interiorização da colonização, principalmente entre os séculos XVII e XVIII. O processo histórico que explica essa relação é
(HOBSBAWM, Eric J. A Era das Revoluções. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998, p. 45)
Entre as razões para o pioneirismo britânico, é possível citar
JORNAL DO COMMERCIO – O Brasil tem motivos para comemorar os 200 anos da chegada da família real?
EVALDO CABRAL DE MELLO – Só os cariocas. O Brasil ou é oito ou é oitenta. Há alguns anos, era oito: tinha grande êxito um filme que punha na tela antigos chavões sobre a presença da corte lusitana no Rio. Hoje estamos no oitenta: dom João VI passou de idiota régio a estadista ocidental.
JORNAL DO COMMERCIO – Se pudéssemos simplificar em duas palavras, a vinda da família real trouxe mais benefícios ou prejuízos para o Nordeste?
EVALDO CABRAL DE MELLO – Claro que prejuízos, e imediatos. Primeiro, a corte ficava muito mais perto, segundo, houve a espoliação das províncias promovida pela família real, em terceiro lugar, a presença de dom João era o esforço de um futuro regime centralizador, embora não se possa dizer que desde dom João o assunto já fosse de favas contadas.
Entre as reações à política estabelecida pela família real, é possível citar
A partir de 1890, quando a capoeira foi criminalizada, através do artigo 402 do Código Penal, como atividade proibida (com pena que poderia levar de dois a seis meses de reclusão), a repressão policial abateu-se duramente sobre seus praticantes. Os capoeiristas eram considerados por muitos como “mendigos ou vagabundos”. Outras práticas afro-brasileiras, como o samba e os candomblés, foram igualmente perseguidas.
(Revista de História da Biblioteca Nacional, 21 jul.08)
A criminalização descrita no trecho pode ser associada
Entre as músicas associadas a mensagem política do cartaz, é possível identificar o samba
(Alci Marcus Ribeiro Borges. Direitos humanos: conceitos e preconceitos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1248, 1 dez. 2006. Disponível em: http://jus.com.br. Acesso: 20.05.2013)
O texto apresentado procura
(J. J. Rousseau. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo, Abril Cultural, 1978)
A partir da análise do texto, assinale a alternativa correta.
(Henrique Cláudio de Lima Vaz, Escritos de Filosofia III – filosofia e cultura, São Paulo, Edições Loyola, 1997)
A partir da análise do texto, assinale a alternativa correta.
(G.W.F. Hegel, Cursos de Estética, vol.1, São Paulo, Edusp, 2001)
De acordo com texto apresentado, pode-se concluir que
(David Hume, Tratado da natureza humana.São Paulo, Unesp, 2009. Adaptado)
Segundo o texto apresentado, é correto afirmar que
“E necessário contrapor-se a tal ausência de consciência, é preciso evitar que as pessoas golpeiem para os lados sem refletir a respeito de si próprias."
(Theodor Adorno. Educação após Auschwitz. Disponível em: https://ead.ufrgs. br/rooda/biblioteca/abrirArquivo.php/.../11142.pdf. Acesso em 18.05.2013
A violência é definida como o uso intencional da força física ou do poder contra si mesmo, outra pessoa, um grupo ou uma comunidade. A violência simbólica pode ser definida como
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
(Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/ legis_intern/ddh_bib_inter_
universal.htm. Acesso em 12.05.2013)
Entende-se por direito à nacionalidade: