No processo de contratação de Soluções de Tecnologia
da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia
da Informação (disciplinada pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação – SLTI, por meio da IN n° 4,
de 11.09.2014, alterada pela IN n° 2 de 12.01.2015), a
Análise de Riscos deve ser elaborada