Os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, vinculados às orientações das
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04/2010), devem
prepará-los para o desempenho de suas atribuições,
considerando necessário, de acordo com o artigo 57,
§ 2º da referida resolução,