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How facial recognition technology aids police
Police officers’ ability to recognize and locate individuals with a history of committing crime is vital to their work. In fact, it is so important that officers believe possessing it is fundamental to the craft of effective street policing, crime prevention and investigation. However, with the total police workforce falling by almost 20 percent since 2010 and recorded crime rising, police forces are turning to new technological solutions to help enhance their capability and capacity to monitor and track individuals about whom they have concerns.
One such technology is Automated Facial Recognition (known as AFR). This works by analyzing key facial features, generating a mathematical representation of them, and then comparing them against known faces in a database, to determine possible matches. While a number of UK and international police forces have been enthusiastically exploring the potential of AFR, some groups have spoken about its legal and ethical status. They are concerned that the technology significantly extends the reach and depth of surveillance by the state.
Until now, however, there has been no robust evidence about what AFR systems can and cannot deliver for policing. Although AFR has become increasingly familiar to the public through its use at airports to help manage passport checks, the environment in such settings is quite controlled. Applying similar procedures to street policing is far more complex. Individuals on the street will be moving and may not look directly towards the camera. Levels of lighting change, too, and the system will have to cope with the vagaries of the British weather.
[…]
As with all innovative policing technologies there are important legal and ethical concerns and issues that still need to be considered. But in order for these to be meaningfully debated and assessed by citizens, regulators and law-makers, we need a detailed understanding of precisely what the technology can realistically accomplish. Sound evidence, rather than references to science fiction technology --- as seen in films such as Minority Report --- is essential.
With this in mind, one of our conclusions is that in terms of describing how AFR is being applied in policing currently, it is more accurate to think of it as “assisted facial recognition,” as opposed to a fully automated system. Unlike border control functions -- where the facial recognition is more of an automated system -- when supporting street policing, the algorithm is not deciding whether there is a match between a person and what is stored in the database. Rather, the system makes suggestions to a police operator about possible similarities. It is then down to the operator to confirm or refute them.
By Bethan Davies, Andrew Dawson, Martin Innes
(Source: https://gcn.com/articles/2018/11/30/facial-recognitionpolicing.aspx, accessed May 30th, 2020)
How facial recognition technology aids police
Police officers’ ability to recognize and locate individuals with a history of committing crime is vital to their work. In fact, it is so important that officers believe possessing it is fundamental to the craft of effective street policing, crime prevention and investigation. However, with the total police workforce falling by almost 20 percent since 2010 and recorded crime rising, police forces are turning to new technological solutions to help enhance their capability and capacity to monitor and track individuals about whom they have concerns.
One such technology is Automated Facial Recognition (known as AFR). This works by analyzing key facial features, generating a mathematical representation of them, and then comparing them against known faces in a database, to determine possible matches. While a number of UK and international police forces have been enthusiastically exploring the potential of AFR, some groups have spoken about its legal and ethical status. They are concerned that the technology significantly extends the reach and depth of surveillance by the state.
Until now, however, there has been no robust evidence about what AFR systems can and cannot deliver for policing. Although AFR has become increasingly familiar to the public through its use at airports to help manage passport checks, the environment in such settings is quite controlled. Applying similar procedures to street policing is far more complex. Individuals on the street will be moving and may not look directly towards the camera. Levels of lighting change, too, and the system will have to cope with the vagaries of the British weather.
[…]
As with all innovative policing technologies there are important legal and ethical concerns and issues that still need to be considered. But in order for these to be meaningfully debated and assessed by citizens, regulators and law-makers, we need a detailed understanding of precisely what the technology can realistically accomplish. Sound evidence, rather than references to science fiction technology --- as seen in films such as Minority Report --- is essential.
With this in mind, one of our conclusions is that in terms of describing how AFR is being applied in policing currently, it is more accurate to think of it as “assisted facial recognition,” as opposed to a fully automated system. Unlike border control functions -- where the facial recognition is more of an automated system -- when supporting street policing, the algorithm is not deciding whether there is a match between a person and what is stored in the database. Rather, the system makes suggestions to a police operator about possible similarities. It is then down to the operator to confirm or refute them.
By Bethan Davies, Andrew Dawson, Martin Innes
(Source: https://gcn.com/articles/2018/11/30/facial-recognitionpolicing.aspx, accessed May 30th, 2020)
How facial recognition technology aids police
Police officers’ ability to recognize and locate individuals with a history of committing crime is vital to their work. In fact, it is so important that officers believe possessing it is fundamental to the craft of effective street policing, crime prevention and investigation. However, with the total police workforce falling by almost 20 percent since 2010 and recorded crime rising, police forces are turning to new technological solutions to help enhance their capability and capacity to monitor and track individuals about whom they have concerns.
One such technology is Automated Facial Recognition (known as AFR). This works by analyzing key facial features, generating a mathematical representation of them, and then comparing them against known faces in a database, to determine possible matches. While a number of UK and international police forces have been enthusiastically exploring the potential of AFR, some groups have spoken about its legal and ethical status. They are concerned that the technology significantly extends the reach and depth of surveillance by the state.
Until now, however, there has been no robust evidence about what AFR systems can and cannot deliver for policing. Although AFR has become increasingly familiar to the public through its use at airports to help manage passport checks, the environment in such settings is quite controlled. Applying similar procedures to street policing is far more complex. Individuals on the street will be moving and may not look directly towards the camera. Levels of lighting change, too, and the system will have to cope with the vagaries of the British weather.
[…]
As with all innovative policing technologies there are important legal and ethical concerns and issues that still need to be considered. But in order for these to be meaningfully debated and assessed by citizens, regulators and law-makers, we need a detailed understanding of precisely what the technology can realistically accomplish. Sound evidence, rather than references to science fiction technology --- as seen in films such as Minority Report --- is essential.
With this in mind, one of our conclusions is that in terms of describing how AFR is being applied in policing currently, it is more accurate to think of it as “assisted facial recognition,” as opposed to a fully automated system. Unlike border control functions -- where the facial recognition is more of an automated system -- when supporting street policing, the algorithm is not deciding whether there is a match between a person and what is stored in the database. Rather, the system makes suggestions to a police operator about possible similarities. It is then down to the operator to confirm or refute them.
By Bethan Davies, Andrew Dawson, Martin Innes
(Source: https://gcn.com/articles/2018/11/30/facial-recognitionpolicing.aspx, accessed May 30th, 2020)
( ) In relation to AFR, ethical and legal implications are being brought up. ( ) There is enough data to prove that AFR is efficient in street policing. ( ) AFR performance may be affected by changes in light and motion.
The statements are, respectively,
TEXTO III
À proporção que alguns locatários abandonavam a estalagem, muitos pretendentes surgiam disputando os cômodos desalugados. Delporto e Pompeo foram varridos pela febre amarela e três outros italianos estiveram em risco de vida. O número dos hóspedes crescia, os casulos subdividiam-se em cubículos do tamanho de sepulturas, e as mulheres iam despejando crianças com uma regularidade de gado procriador. Uma família, composta de mãe viúva e cinco filhas solteiras, das quais destas a mais velha tinha trinta anos e a mais moça quinze, veio ocupar a casa que Dona Isabel esvaziou poucos dias depois do casamento de Pombinha.
Agora, na mesma rua, germinava outro cortiço ali perto, o “Cabeça-de-Gato”. Figurava como seu dono um português que também tinha venda, mas o legítimo proprietário era um abastado conselheiro, homem de gravata lavada, a quem não convinha, por decoro social, aparecer em semelhante gênero de especulações. E João Romão, estalando de raiva, viu que aquela nova república da miséria prometia ir adiante e ameaçava fazerlhe à sua perigosa concorrência. Pôs-se logo em campo, disposto à luta, e começou a perseguir o rival por todos os modos, peitando fiscais e guardas municipais, para que o não deixassem respirar um instante com multas e exigências vexatórias; enquanto pela sorrelfa* plantava no espírito dos seus inquilinos um verdadeiro ódio de partido, que os incompatibilizava com a gente do “Cabeça-de-Gato”. Aquele que não estivesse disposto a isso ia direitinho para a rua, “que ali se não admitiam meias medidas a tal respeito! Ah! ou bem peixe ou bem carne! Nada de embrulho!”.
AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço, 1890. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000015.pdf. Acesso em 27 jul. 2020.
* sorrelfa: dissimulação silenciosa para enganar ou iludir
TEXTO III
À proporção que alguns locatários abandonavam a estalagem, muitos pretendentes surgiam disputando os cômodos desalugados. Delporto e Pompeo foram varridos pela febre amarela e três outros italianos estiveram em risco de vida. O número dos hóspedes crescia, os casulos subdividiam-se em cubículos do tamanho de sepulturas, e as mulheres iam despejando crianças com uma regularidade de gado procriador. Uma família, composta de mãe viúva e cinco filhas solteiras, das quais destas a mais velha tinha trinta anos e a mais moça quinze, veio ocupar a casa que Dona Isabel esvaziou poucos dias depois do casamento de Pombinha.
Agora, na mesma rua, germinava outro cortiço ali perto, o “Cabeça-de-Gato”. Figurava como seu dono um português que também tinha venda, mas o legítimo proprietário era um abastado conselheiro, homem de gravata lavada, a quem não convinha, por decoro social, aparecer em semelhante gênero de especulações. E João Romão, estalando de raiva, viu que aquela nova república da miséria prometia ir adiante e ameaçava fazerlhe à sua perigosa concorrência. Pôs-se logo em campo, disposto à luta, e começou a perseguir o rival por todos os modos, peitando fiscais e guardas municipais, para que o não deixassem respirar um instante com multas e exigências vexatórias; enquanto pela sorrelfa* plantava no espírito dos seus inquilinos um verdadeiro ódio de partido, que os incompatibilizava com a gente do “Cabeça-de-Gato”. Aquele que não estivesse disposto a isso ia direitinho para a rua, “que ali se não admitiam meias medidas a tal respeito! Ah! ou bem peixe ou bem carne! Nada de embrulho!”.
AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço, 1890. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000015.pdf. Acesso em 27 jul. 2020.
* sorrelfa: dissimulação silenciosa para enganar ou iludir
TEXTO III
À proporção que alguns locatários abandonavam a estalagem, muitos pretendentes surgiam disputando os cômodos desalugados. Delporto e Pompeo foram varridos pela febre amarela e três outros italianos estiveram em risco de vida. O número dos hóspedes crescia, os casulos subdividiam-se em cubículos do tamanho de sepulturas, e as mulheres iam despejando crianças com uma regularidade de gado procriador. Uma família, composta de mãe viúva e cinco filhas solteiras, das quais destas a mais velha tinha trinta anos e a mais moça quinze, veio ocupar a casa que Dona Isabel esvaziou poucos dias depois do casamento de Pombinha.
Agora, na mesma rua, germinava outro cortiço ali perto, o “Cabeça-de-Gato”. Figurava como seu dono um português que também tinha venda, mas o legítimo proprietário era um abastado conselheiro, homem de gravata lavada, a quem não convinha, por decoro social, aparecer em semelhante gênero de especulações. E João Romão, estalando de raiva, viu que aquela nova república da miséria prometia ir adiante e ameaçava fazerlhe à sua perigosa concorrência. Pôs-se logo em campo, disposto à luta, e começou a perseguir o rival por todos os modos, peitando fiscais e guardas municipais, para que o não deixassem respirar um instante com multas e exigências vexatórias; enquanto pela sorrelfa* plantava no espírito dos seus inquilinos um verdadeiro ódio de partido, que os incompatibilizava com a gente do “Cabeça-de-Gato”. Aquele que não estivesse disposto a isso ia direitinho para a rua, “que ali se não admitiam meias medidas a tal respeito! Ah! ou bem peixe ou bem carne! Nada de embrulho!”.
AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço, 1890. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000015.pdf. Acesso em 27 jul. 2020.
* sorrelfa: dissimulação silenciosa para enganar ou iludir
TEXTO III
À proporção que alguns locatários abandonavam a estalagem, muitos pretendentes surgiam disputando os cômodos desalugados. Delporto e Pompeo foram varridos pela febre amarela e três outros italianos estiveram em risco de vida. O número dos hóspedes crescia, os casulos subdividiam-se em cubículos do tamanho de sepulturas, e as mulheres iam despejando crianças com uma regularidade de gado procriador. Uma família, composta de mãe viúva e cinco filhas solteiras, das quais destas a mais velha tinha trinta anos e a mais moça quinze, veio ocupar a casa que Dona Isabel esvaziou poucos dias depois do casamento de Pombinha.
Agora, na mesma rua, germinava outro cortiço ali perto, o “Cabeça-de-Gato”. Figurava como seu dono um português que também tinha venda, mas o legítimo proprietário era um abastado conselheiro, homem de gravata lavada, a quem não convinha, por decoro social, aparecer em semelhante gênero de especulações. E João Romão, estalando de raiva, viu que aquela nova república da miséria prometia ir adiante e ameaçava fazerlhe à sua perigosa concorrência. Pôs-se logo em campo, disposto à luta, e começou a perseguir o rival por todos os modos, peitando fiscais e guardas municipais, para que o não deixassem respirar um instante com multas e exigências vexatórias; enquanto pela sorrelfa* plantava no espírito dos seus inquilinos um verdadeiro ódio de partido, que os incompatibilizava com a gente do “Cabeça-de-Gato”. Aquele que não estivesse disposto a isso ia direitinho para a rua, “que ali se não admitiam meias medidas a tal respeito! Ah! ou bem peixe ou bem carne! Nada de embrulho!”.
AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço, 1890. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000015.pdf. Acesso em 27 jul. 2020.
* sorrelfa: dissimulação silenciosa para enganar ou iludir
A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA A PARTIR DO TEXTO .
A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA A PARTIR DO TEXTO .
Sobre a posição das potências na nova ordem mundial, analise as afirmativas a seguir. I. Os Estados Unidos pretendem manter uma posição hegemônica na nova ordem pós-bipolar, assumindo a defesa e difusão dos valores democráticos por meio de uma diplomacia multilateral sintetizada no slogan “América em primeiro lugar”. II. A China mantém um modelo pragmático de desenvolvimento para fortalecer sua soberania e ampliar suas áreas de influência no sistema internacional, com iniciativas como a Belt and Road, que amplia sua presença na Ásia, na África e na Europa. III. O potencial da China e as ambições de liderança regional da Rússia e da Índia mostram que a ordem mundial do século XXI pode ser marcada pelo retorno da disputa de poder, e que a hegemonia norte-americana estaria ameaçada nessa ordem multipolar.
Está correto o que se afirma em
A agricultura brasileira, a partir de meados do século XX, passou por um acelerado processo de modernização. As alterações nos mecanismos produtivos, que levaram à formação dos complexos agroindustriais (CAI), acarretaram não só mudanças na organização da agricultura nacional, mas também na distribuição territorial da produção e na inserção do país no comércio internacional.
Sobre os impactos ambientais, sociais e econômicos provocados pelos complexos agroindustriais (CAI), assinale a afirmativa incorreta.
Sobre a performance da economia brasileira no período 1970/2020, assinale a afirmativa incorreta.
Analise o mapa e leia o texto a seguir.
Os conceitos de intensidade e extensividade, quantidade e qualidade, espaço, tempo e território devem ser articulados para a correta interpretação da localização dos estabelecimentos industriais no Estado de São Paulo.
SPOSITO, E. S. Rede urbana e eixos de desenvolvimento. São Paulo: Ed. UNESP, 2015.
Sobre a localização dos estabelecimentos industriais no Estado de São Paulo, analise as afirmativas a seguir.
I. A infraestrutura física, principalmente rodovias, mas também infovias e outras formas de transporte, como hidrovias e ferrovias, estabeleceu os eixos de desenvolvimento, ao longo dos quais se concentraram os estabelecimentos industriais.
II. A distribuição espacial das indústrias deu origem a uma conformação ramificada a partir da capital do estado, graças à constituição, ao longo dos eixos viários, de áreas preferenciais para a instalação de estabelecimentos industriais.
III. A separação entre o centro de decisão (a cidade de São Paulo) e os locais da produção (as cidades do interior paulista) decorre das mudanças no modo de produção fordista e das facilidades de fluidez do território.
Está correto o que se afirma em
Com base nas imagens, analise as afirmativas a seguir, a respeito dos movimentos que reivindicam direitos civis, políticos e sociais, e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A imagem I exemplifica uma manifestação de direitos civis ao dar visibilidade à pauta atual da comunidade LGBTQ+, como, por exemplo, a criminalização da lgbtfobia. ( ) A imagem II exemplifica uma manifestação por direitos políticos ao colocar em discussão a extensão do direito de greve aos trabalhadores da área de segurança pública. ( ) A imagem III exemplifica uma manifestação em prol de direitos sociais ao reivindicar, por exemplo, maior acesso à educação pública, entendida como um direito de todos.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
O texto se refere ao conceito de
Analise a imagem e leia o texto a seguir.
“Seu Cristo é judeu. Seu carro é japonês. Sua pizza é italiana. Sua democracia, grega. Seu café, brasileiro. Seu feriado, turco. Seus algarismos, arábicos. Suas letras, latinas. Só o seu vizinho é estrangeiro.”
Cartaz nas ruas de Berlim. Extraído de Identidade, de Z. Bauman. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.
Com base na imagem e no texto, analise as afirmativas sobre a percepção do estrangeiro na sociedade contemporânea.
I. A economia globalizada incrementa intercâmbios de mercadorias e bens que são bem recebidos e até mesmo estimulados, ao passo que a circulação de pessoas de um país para o outro é vista de maneira ameaçadora.
II. A presença de agrupamentos humanos com diferenças linguísticas e culturais pode alimentar sentimentos identitários e até xenófobos, expondo um dos paradoxos da atualidade: ser singular em um mundo plural.
III. As imagens da mídia sobre os desafios provocados pelos fluxos migratórios de refugiados na atualidade estimulam visões estereotipadas do estrangeiro, como “ameaça” e “perigo” ou como “vítima” que precisa de ajuda.
Está correto o que se afirma em
A respeito do conceito de desigualdade em Rousseau e com base no texto, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A propriedade é efeito dos cercamentos arbitrários e da credulidade humana. ( ) A origem da desigualdade civil é consequência da evolução social do homem. ( ) A propriedade da terra resulta da divisão social do trabalho.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
A partir do texto, analise as afirmativas que descrevem ações para equilibrar liberdade e igualdade. I. Promover escola e saúde para todos é um meio de garantir a igualdade de acesso e de oportunidades. II. Implementar políticas de distribuição de renda e programas de cotas permite reparar desigualdades e promover a equidade. III. Atribuir ao Estado a defesa da livre iniciativa e da liberdade de mercado possibilita a correção natural das injustiças pelo mecanismo da oferta e procura.
Está correto o que se afirma em