Todo direito pressupõe a noção de limite e da proibição do
excesso, visando a evitar toda forma de intervenção ou
restrição abusiva ou desnecessária da Administração Pública,
mesmo no caso do exercício do poder discricionário. Assim,
o princípio que melhor desenvolve esse papel é o da
A Constituição Federal apresentou uma série de princípios que
norteiam o Direito Administrativo, mas a Emenda
Constitucional n° 19/1998 acrescentou à Carta Magna um
princípio específico cujo objetivo era desburocratizar a
prestação de serviço público. Esse é o princípio da
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade
e da eficiência, conforme disposto no Art. 37º da Constituição Federal. Sobre o princípio da legalidade, pode-se
afirmar que