O controle administrativo é o poder de fiscalização e
correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria
atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa
própria ou mediante provocação. No âmbito federal, tendo por
fundamento legal o Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967, como é denominado o controle administrativo?
Como se denomina a pessoa jurídica de direito privado, em
que há conjugação de capital público e privado, participação
do poder público na gestão e organização sob forma de
sociedade anônima, podendo executar atividades econômicas,
algumas delas próprias da iniciativa privada e outras
assumidas pelo Estado como serviços públicos?
Segundo Di Píetro (2013), em sentido amplo, como se denomina
a modalidade de contrato administrativo pelo qual a Administração
Pública confere ao particular a execução remunerada
de serviço público, de obra pública ou de serviço de que a
Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ou
lhe cede o uso de bem público, para que explore pelo prazo e
nas condições regulamentares e contratuais?