A manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que,
agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou
impor obrigações aos administrados ou a si própria, é denominada de
De acordo com a Lei Federal n° 9.784/1999, a
Administração Pública poderá anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários. Em regra, esse direito da
Administração, salvo comprovada má-fé, decai no
prazo de: