Questões Militares Sobre direito administrativo
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I. Podemos considerar que imediatamente é eficaz um ato administrativo que completou regularmente todas as suas etapas de formação.
II. Pode haver controle judicial do ato administrativo antes dele existir.
III. A discricionariedade administrativa é o oposto da legalidade administrativa.
I. As agências reguladoras não precisam realizar concurso público para admitir seus funcionários, bastando seleções simplificadas, seguindo o modelo da iniciativa privada.
II. Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser livremente exonerados embora não prestem concurso para exercerem o cargo.
III. As agências reguladoras não são órgãos públicos, têm personalidade jurídica própria e se submetem ao controle do Tribunal de Contas.
I. O regime jurídico do contrato administrativo permite que a Administração o modifique unilateralmente, sem depender do consentimento do contratado.
II. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais originalmente pactuadas, a execução dos acréscimos ou supressões nas obras, serviços e compras de até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
III. A Administração poderá rescindir unilateralmente a vigência do contrato administrativo antes do seu término, invocando razões de interesse público, o que faz dispensar o contraditório e a ampla defesa.
I. Denominam-se fato do príncipe aquelas medidas de ordem geral, adotadas extracontratualmente pelo ente público contratante, e que provocam desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato administrativo, onerando o contratado.
II. Denomina-se fato da administração aquele acontecimento natural alheio à vontade das partes e que impede, de maneira irresistível, a execução do contrato administrativo.
III. A teoria da imprevisão, aplicada ao regime jurídico dos contratos administrativos, reproduz a cláusula rebus sic stantibus, abrindo ao contratado o direito à indenização, a fim de remediar uma situação extracontratual anormal, com o fim de não paralisar a execução do contrato.