Questões Militares Comentadas sobre conhecimentos gerais
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(Emília Viotti da Costa. Da Monarquia à República: momentos decisivos. Fund. Ed. Unesp, 1999)
Para Emília Viotti da Costa, o tal “desequilíbrio entre o poder político e o poder econômico” refere-se
“A primeira constituição da república se inspirou no modelo norte-americano, consagrando a República Federativa Liberal. A chave da autonomia dos Estados – designação dada às antigas províncias – estava no artigo 65 § 2° da Constituição (de 1891). Aí se dizia caber aos Estados poderes e direitos que não lhes fossem negados por dispositivos do texto constitucional. Desse modo os Estados ficaram implicitamente autorizados a exercer atribuições diversas, como as de contrair empréstimos no exterior e organizar forças militares próprias.”
(Boris Fausto. História do Brasil)
A decorrência mais impactante do artigo da Constituição de 1891, citado no excerto, foi:
“Geralmente as causas das guerras tendem a ser explicadas em termos da ação de “grandes forças”, mas muitas vezes derivam menos de processos macro-históricos que de questões mais imediatas, ligadas às ambições pessoais dos líderes ou a problemas no exercício de sua autoridade, potencialmente prejudicada por contexto de crises. Durante a década de 1860, os paraguaios foram vítimas de ambos: mudanças na estrutura política da região e transformações na formulação da política externa guarani. Essas circunstâncias foram preponderantes para as catastróficas decisões tomadas pelo terceiro ditador da república, Francisco Solano López (1827-1870), levando o Paraguai a uma guerra que não tinha condição de vencer.”
(Vitor Izecksohn. A Guerra do Paraguai, (in) O Brasil Imperial, volume lI: 1831-1870/organização Keila Grinberg e Ricardo Salles)
Sobre o conflito exposto, é correto afirmar que
“Entre 1920 e 1940 houve algum declínio no índice de analfabetos no Brasil, mas esse índice continuou a ser muito elevado. Considerando-se a população de quinze anos ou mais, o índice de analfabetos caiu de 69,9% em 1920, para 56,6% em 1940.”
(Boris Fausto. História do Brasil)
Estes números podem ser compreendidos e explicados
“A preocupação em institucionalizar as relações entre Estado e operariado (...) manifestou-se, no imediato pós-30, com a criação do Ministério do Trabalho (1931) e a promulgação da legislação trabalhista a mais diversa. No entanto, desde 1933 o sindicalismo independente e pluralista (...) sofrerá séria ofensiva estatal.”
(Maria Yedda Linhares (org). História Geral do Brasil)
Do contexto abordado no excerto, resultou