Em termos de culpabilidade no direito penal, o agente
que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se; de acordo com
esse entendimento:
O indivíduo Z mata, com várias facadas, sua esposa,
com quem foi casado durante 5 (cinco) anos.
Indagado acerca do fato, Z admitiu que cometeu o
crime porque menosprezava a condição de mulher de
sua esposa. Considerando esta situação hipotética, é
correto afirmar que Z: