Questões da Prova VUNESP - 2014 - PM-SP - Oficial Administrativo
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Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Eu gosto de ler os capítulos adiantado para ver o que vamos aprender a seguir. Puxa, aprender coisas novas é tão legal!
Os termos em destaque no trecho expressam, respectivamente: