“Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”,
constitui crime descrito no caput do artigo 316 do
Código Penal Brasileiro, conhecido como:
De acordo com a Lei Federal n° 9.784/1999, a
Administração Pública poderá anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários. Em regra, esse direito da
Administração, salvo comprovada má-fé, decai no
prazo de: