De acordo com Lenza (2020), o poder constituinte que se
instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como
verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores
sociais, políticos e econômicos, tratando-se de processo
informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu
sentido interpretativo e não o seu texto é o Poder
Constituinte:
De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80),
considerando as alterações ocorridas a partir da edição da
Lei nº 13.954/2019, é correto afirmar que: