Se uma nota executada em tempo fraco ou parte fraca de tempo for prolongada ao tempo forte ou parte forte
do tempo seguinte, teremos o que se chama síncope. Conhecemos uma síncope regular quando:
A entoação das notas, conforme o sinal de alteração, poderá ser elevada ou abaixada um ou dois semitons.
A função do dobrado-bemol nas notas naturais é de: