Questões Militares
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O Roubo do Relógio
Rolando Boldrin
Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.
Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.
E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.
O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.
A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:
DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?
TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!
DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.
DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!
DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?
TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!
DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.
JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????
DELEGADO – Está absolvido.
JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?
Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016.
O Roubo do Relógio
Rolando Boldrin
Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.
Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.
E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.
O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.
A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:
DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?
TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!
DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.
DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!
DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?
TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!
DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.
JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????
DELEGADO – Está absolvido.
JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?
Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016.
O Roubo do Relógio
Rolando Boldrin
Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.
Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.
E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.
O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.
A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:
DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?
TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!
DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.
DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!
DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?
TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!
DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.
JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????
DELEGADO – Está absolvido.
JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?
Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016.
O Roubo do Relógio
Rolando Boldrin
Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.
Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.
E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.
O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.
A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:
DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?
TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!
DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.
DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!
DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?
TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!
DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.
JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????
DELEGADO – Está absolvido.
JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?
Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016.
II - O servidor público ou o militar, quando protegidos pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, poderão ter suas atividades funcionais suspensas temporariamente, sem prejuízo de seus vencimentos ou vantagens.
III - Estando sob prisão temporária, preventiva ou em decorrência de flagrante delito, o colaborador será custodiado em dependência separada dos demais presos.
IV - Entre as medidas de proteção especial a testemunhas, previstas na Lei nº 9.807/1999, está a alteração do nome completo da testemunha protegida, sendo obrigatório o retorno à situação anterior, cessados os motivos que ensejaram a alteração.
I - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências quando algum crime está sendo ali praticado.
II - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão.
Marque a alternativa CORRETA:
I. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
II. O trabalho externo é inadmissível no regime fechado.
III. O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Estão CORRETAS as assertivas:
“Considera-se em _____________________ quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
( ) O militar da reserva não remunerada possui as responsabilidades e prerrogativas do posto e da graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, por estar desobrigado de forma permanente do serviço ativo. ( ) Um militar de folga que se opõe à determinação de uma ordem da sentinela do quartel, comete o crime do art. 162 (despojamento desprezível). ( ) Equipara-se a Comandante, para efeito de aplicação do Código Penal Militar, toda a autoridade com função de direção. ( ) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas: