Considerando as disposições previstas na Convenção Internacional
sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de
Quarto para Marítimos (STCW), para continuar qualificado no
serviço em navegação em mar aberto, todo comandante, oficial
e rádio operador que possua um certificado emitido ou reconhecido
com base em qualquer capítulo da Convenção, que esteja
servindo no mar ou que pretenda voltar ao mar depois de
um período em terra, deverá atender aos padrões de aptidão
médica prescritos na Regra I/9 e demonstrar uma competência
profissional contínua, de acordo com a Sessão A-I/11 do
Código STCW, em intervalos não superiores a: