Questões Militares Comentadas para pm-sc

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Q2237470 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, são acentuados graficamente de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica os vocábulos
I "carcerária" e "estratégias".  II "Além e "Já".  III "política" e "jurídicos".  IV "é" e "à" 
Estão certos apenas os itens 
Alternativas
Q2237469 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No final do penúltimo período do quarto parágrafo do texto 1 A9-I, o vocábulo "presa" é empregado como
Alternativas
Q2237468 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, o segmento "de soluções e estratégias inteligentes" (último período do segundo parágrafo) exerce a mesma função sintática que
Alternativas
Q2237466 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A respeito do trecho "Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia", no início do segundo parágrafo do texto 1 A9-I, é correto afirmar que
Alternativas
Q2237465 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

De acordo com o texto 1 A9-I, 

Alternativas
Q2237463 Legislação Federal
Considerando o disposto no Decreto n.° 88.777/1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200), julgue os itens seguintes.

I É permitido ao policial militar o exercício de função ou cargo público civil temporário, não eletivo, em órgãos da administração pública indireta. II É vedado ao Estado_maior do Exército, em vista do princípio da separação de poderes, interferir em questões relativas à organização, aumento ou diminuição de efetivos das polícias militares. III O policiamento ostensivo militar direta e exclusivamente pelo Exército, pela Aeronáutica e pela Marinha, respectivamente. 
Assinale a opção correta. 
Alternativas
Q2237451 Direito Processual Penal Militar
Em relação à acareação e à prova testemunhal no âmbito do direito processual penal militar, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237450 Direito Processual Penal Militar
Segundo o disposto do CPPM, o termo "casa" compreende   
Alternativas
Q2237449 Direito Processual Penal Militar
Assinale a opção correta a respeito do mandado de busca no direito processual penal militar.


Alternativas
Q2237448 Direito Processual Penal Militar
O foro competente para o julgamento do militar que, em atividade, cometer infração penal militar em local não sabido será o local
Alternativas
Q2237447 Direito Processual Penal Militar

Acerca da prisão em flagrante delito por crime propriamente militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Q2237446 Direito Processual Penal Militar
No que se refere à aplicação e à interpretação do Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237445 Direito Processual Penal Militar
No que concerne à polícia judiciária militar e ao inquérito policial militar (IPM), assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237444 Direito Penal Militar

Configura crime militar em tempo de paz praticado contra a administração militar a conduta de


I praticar violência contra superior.


II desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.


III desobedecer a ordem legal de autoridade militar.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Q2237443 Direito Penal Militar
       Capitão Martins, integrante da PMSC, foi condenado a uma pena superior a dois anos pela pratica de crime militar.  Após o cumprimento parcial da pena, capitão Martins solicitou livramento condicional da pena.

Considerando a situação hipotética precedente Código Penal Militar (CPM) acerca do assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237442 Direito Penal Militar
Considerando o que dispõe o Código Penal Militar (CPM) acerca de suspensão condicional da pena, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237441 Direito Penal Militar
Acerca do que dispõe o Código Penal Militar (CPM) relativamente à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237440 Direito Penal Militar
Conforme a lei penal militar, consideram-se crimes militares em tempo de paz
I os definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, desde que o sujeito ativo seja militar, salvo disposição especial.
II os que, embora também estejam previstos com igual definição na lei penal comum, forem praticados por militar em situação de inatividade contra militar na mesma situação.
III os que forem dolosos contra a vida e praticados por militares das Forças Armadas contra civil no contexto de cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa.
Assinale a opção correta. 
Alternativas
Q2237439 Direito Penal Militar

No que diz respeito aos crimes militares, comete crime militar e será julgado pela justiça militar estadual o

Alternativas
Q2237438 Direito Penal Militar
Segundo o que dispõe o Código Penal Militar (CPM), são previstos(a) como pena principal e a pena acessória respectivamente,
Alternativas
Respostas
61: A
62: E
63: C
64: C
65: B
66: A
67: B
68: C
69: B
70: C
71: B
72: C
73: E
74: D
75: E
76: C
77: A
78: C
79: C
80: B