Questões Militares
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2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
2.§ De certa maneira, os meios de força policiais se inserem em uma espécie de interseção dos condicionamentos de dois níveis: de um lado, a configuração formal-legal da autoridade do Estado e, de outro, o conjunto diversificado de demandas concretas e inadiáveis provenientes do convívio em sociedade. Estes limites transformam-se em objetos de constante negociação, na prática policial. É, por excelência, nos encontros ordinários entre policiais e cidadãos, em alguma esquina ou rua de nossa cidade, que os princípios da legalidade e da legitimidade, que conformam o abstrato “estado de direito”, são negociados, reinterpretados, experimentados e mesmo constituídos. É, pois, nas interações dos “agentes da lei” com a população que a arquitetura formal dos direitos e deveres constitucionais é concretamente vivenciada, tornando-se, mais do que uma realidade “de direito”, uma realidade “de fato”, um recurso estratégico disponível e mobilizável pelos atores sociais. As polícias têm o seu campo de atuação exatamente neste intervalo cujo espaço é o da construção mesma da cidadania lugar de teste (ou da prova de fogo) das categorias formais que emolduram os valores políticos e éticos de uma sociedade.
( ) Os investimentos e inovações no setor de transportes e as políticas de abertura comercial, praticadas dos anos 1990 em diante, impulsionaram processos de realocação das indústrias em escala internacional. ( ) Desde 1978, quando retornou à economia de mercado, a China vem experimentando processos de industrialização, urbanização e de aumento da desigualdade de renda. ( ) A industrialização chinesa representa um desafio para o Brasil, porque a China está deixando de importar produtos industriais brasileiros e deverá se tornar um competidor internacional na indústria automobilística e em outros setores importantes para o Brasil.
( ) Nas últimas décadas, os investimentos industriais atraídos pelo custo da mão de obra na China e na Índia agravaram a pobreza de largas parcelas da população desses países, o que implicou o aumento do número de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza em escala mundial.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.