Segundo a denominada “nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)", instituída em 2017, uma equipe de saúde da
família para populações ribeirinhas (eSFR) será composta por, no mínimo:
Inspirada na Carta de Ottawa, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196 aponta que deve haver “acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Assim, a promoção da saúde é o conceito-chave
nos quais os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem dar ênfase. Tradicionalmente, espera-se que os
serviços de saúde em geral pratiquem promoção da saúde
Os Sistemas de Informação em Saúde (SIS) integram as estruturas organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), com o
objetivo de organizarem a produção de informações compatíveis com as necessidades dos diferentes níveis de atenção à
saúde, assegurando uma avaliação permanente das ações executadas e dos seus efeitos sobre a situação de saúde. Integram
os SIS, no âmbito da produção assistencial, os seguintes sistemas:
Ao se considerar a necessidade de aprimorar o denominado “Controle Social” da Saúde no âmbito nacional e as demandas dos
Conselhos Estaduais e Municipais, a Resolução n° 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece diretrizes para a
atuação dos conselhos de saúde. De acordo com uma dessas diretrizes, cabe a um conselho de saúde, seja na esfera nacional,
estadual ou municipal
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) é implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde tendo como
fundamento o seguinte conceito de “assistência farmacêutica”, expresso na Resolução n° 338, de 6/5/2004, do Conselho Nacional
de Saúde: