Questões Militares
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De acordo com essas informações, o número de casos registrados na cidade de Campinas, até 28 de abril de 2014, teve um aumento em relação ao número de casos registrados em 2007, aproximadamente, de
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)
Meu último artigo levou alguns leitores a me perguntarem o que acho da isonomia salarial. Como sempre, a resposta depende de como definimos os termos da pergunta.
Se entendemos por isonomia apenas o tratamento jurídico dispensado ao trabalhador, sou totalmente a favor. Mas, se tentarmos, numa interpretação mais forte, aplicar o conceito no nível dos resultados, isto é, ao salário final de cada empregado, sou contra.
Colocando de outra forma, devemos nos opor a toda e qualquer discriminação salarial que não tenha por base o desempenho individual do trabalhador, e defendê-la quando tem essa origem. É injusto pagar menos uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher, mas, se a diferença no vencimento se deve ao fato de um profissional ter produzido mais que o outro, ela é bem-vinda, por mais difícil que seja, em muitas atividades, definir e mensurar o que é “produzir mais”.
Um bom exemplo é o dos jogadores de futebol. Em princípio, todos eles exercem a mesma função, que é jogar futebol e, pela regra da isonomia forte, deveriam receber o mesmo, mas, se você quiser acabar com os campeonatos e dificultar o surgimento de craques, é só baixar uma lei que iguale o salário dos Neymares aos de qualquer cabeça de bagre.
No setor privado, a coisa até funciona, pois se permite ao empresário avaliar seus funcionários como quiser e fixar seus vencimentos dentro de parâmetros elásticos. A complicação surge no serviço público, onde a isonomia forte é levada a ferro e fogo. Reconheça-se que é muito difícil criar um sistema de avaliação impessoal, como se exige do poder público. Mas fazê-lo é imperativo. A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder- se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.
(Hélio Schwartsman. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em 25.05.14. Adaptado)