O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
é obrigatório para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da
Federação, e um dos objetivos principais é
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu
art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como, contratação de
hora extra. O limite municipal é: