A tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e suas variações, independentemente das causas que as originaram, constitui o fulcro do Princípio Contábil da:
De acordo com os critérios de avaliação dos elementos do passivo no balanço patrimonial, segundo a Lei n.º 6.404/1976, obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, devem ser avaliados pelo