Patrícia foi a um shopping center a fim de comprar um celular
para sua filha, Maria, de 10 anos, que a acompanhava. Não
encontrando o modelo desejado, Patrícia saiu da loja,
esclarecendo o ocorrido para a criança que, inconformada
com o fato, começou a chorar. Patrícia chamou a atenção de
sua filha, o que fez com que seu colega de trabalho Henrique,
que passava pelo local, a advertisse, de que não deveria assim
agir com a criança, iniciando uma discussão e acabando por
empurrá-la contra a parede.
Em razão do comportamento de Henrique, Patrícia sofre uma
pequena lesão na perna. Ela efetuou o registro e a perícia
confirmou a lesão; contudo, dois dias depois, ela compareceu
à Delegacia e desistiu da representação. Em razão de a vítima
ser do sexo feminino, o Ministério Público ofereceu denúncia
contra Henrique pela prática do crime de lesão corporal no
âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher,
previsto no Art. 129, § 9º, do Código Penal.
Considerando as informações narradas, o advogado de
Henrique deverá alegar que