Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de
indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de
R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na
fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento
voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro
da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora
de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP,
mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo
certificando em seu laudo não possuir o conhecimento
especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em
R$ 150.000,00.