Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita.
Nos autos de um inquérito policial que apura crime tributário, foi decretada judicialmente a quebra de sigilo bancário do investigado. Seu advogado constituído regularmente requer vista dos autos na Delegacia de Polícia, o que lhe é negado. O Delegado argumenta que o inquérito agora corre em sigilo, pois foram juntados extratos e outros documentos bancários. O advogado
Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, se discordar do juiz, entendendo que a ação penal deve ser promovida,