A empresa Merposa S.A. cumpre regularmente as suas
obrigações fiscais, especialmente aquelas de natureza
acessória. Assim, apresentou no prazo exigido pela legislação,
em 30 de junho de 2003, a Declaração de Contribuições e
Tributos Federais informando o montante devido e recolhido
a título de imposto de renda nos três primeiros meses de
2003. Em 30 de janeiro de 2010, recebeu um auto de infração
exigindo um valor a maior do que havia declarado e recolhido.
A esse respeito, é correto afirmar que o auto de infração é