A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é
competente para examinar comunicações encaminhadas por
indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham denúncia
de violação de direitos previstos na Convenção Americana de
Direitos Humanos, violação essa que tenha sido cometida por
um Estado-parte. Após receber a denúncia e considerá-la
admissível, a Comissão deverá requerer mais informações e
buscar uma solução amistosa. Em não ocorrendo tal solução,
enviará um informe ao Estado, concedendo-lhe três meses
para cumprir suas exigências.
Caso o Estado não atenda às exigências deliberadas pela
Comissão, esta poderá