Questões da OAB
Comentadas sobre dos direitos e prerrogativas do advogado em estatuto da advocacia e da oab, regulamento geral e código de ética e disciplina da oab
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Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.
Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos
I. O advogado pode se dirigir diretamente aos magistrados em seus gabinetes de trabalho desde que agende audiência previamente.
II. O advogado pode sustentar oralmente as razões de qualquer recurso.
III. O advogado pode se retirar do local em que esteja aguardando por audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo meia hora, contada da data designada para o ato, devendo, para tanto, protocolizar petição de comunicação.
IV. O advogado que retirar autos em carga e só os devolver após intimado pelo juízo para fazê-lo, depois de decorrido o prazo de vista, perde o direito de retirar novamente esse processo em carga, mas não outros.