É direito do advogado, nos termos da Lei n.º 8.906/1994,

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299540 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
É direito do advogado, nos termos da Lei n.º 8.906/1994,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tendo em vista as prerrogativas previstas no artigo 7º, é possível dizer que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento”.

A alternativa correta é a letra “d”, por força do artigo 7º, inciso X do Estatuto. Nesse sentido:

Art. 7º - “São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D


Conforme disposto no art 7º, inciso X da Lei 8.906/94
.

Art. 7º São direitos do advogado:

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
Não pode ser alternativa "b" em razão da expresão 'de qualquer natureza', que inclui também os processos judiciais que correm em segredo de justiça.

a) em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, ter respeitado o seu sigilo telefônico e fiscal.

Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

 

Desta forma, observa-se que o sigilo profissional e telefõnico devem estar combinados com o exercício da advocacia. Por outro lado, a Lei 8.906 não realiza a previsão do sigilo fiscal

b) ter vista dos autos de processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los, pelos prazos legais.

 

Art. 7º São direitos do advogado:

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos
 

Com a leitura do artigo, tem-se que os processos não poder estar sujeitos a sigilo

c) não ser preso em flagrante por crime de desacato.

 

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

 

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
 

A partir da leitura das referidas alternativas, conjugado com o artigo 7º, X da referida lei, tem-se que a esposta correto é a alternativa "D"

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

GABARITO LETRA D

Art. 7º São direitos do advogado:

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo