O Banco Financeiro S.A. ajuizou contra Marco Antônio ação de
busca e apreensão de veículo, em razão do inadimplemento
de contrato de financiamento garantido por cláusula de
alienação fiduciária. A primeira tentativa de citação foi
infrutífera, uma vez que o réu não mais residia no endereço
constante da inicial. O Juízo, então, determinou a indicação de
novo endereço para a realização da diligência, por decisão
devidamente publicada na imprensa oficial. Considerando que
o advogado do autor se manteve inerte por prazo superior a
30 dias, o processo foi julgado extinto, sem resolução do
mérito, por abandono. Sabendo da impossibilidade de
extinção do processo por abandono sem a prévia intimação
pessoal da parte para dar regular andamento ao feito, o
advogado do autor interpôs recurso de apelação.
Assinale a opção que contém a correta natureza do vício
apontado e o pedido adequado à pretensão recursal.