O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu
representação contra advogado que nela era inscrito por meio
de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar.
Considerando a via eleita para a apresentação da
representação, foi determinado o arquivamento do
expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco
tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre
investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como
objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na
missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele
procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi
determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de
processo disciplinar.