Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão narra uma situação em que matéria jornalística poderia ser suficiente para a instauração de processo disciplinar. A situação é plausível, eis que matéria jornalística não é um meio anônimo de transmissão de informação. Há uma vedação, contudo, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB em relação às representações anônimas. Nesse sentido:
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
Como não é o caso de anonimato, a assertiva da letra “d” encontra-se correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação não pode ser anônima:
Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
Portanto, foi correto o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional ao determinar a instauração do processo disciplinar de ofício a partir da publicação da matéria jornalística.
No caso, é válida a instauração do processo disciplinar de ofício pela autoridade, pouco importa a forma que a notícia chegou ao seu conhecimento, seja por matéria jornalistica, etc.
Representação anônima não, conforme o art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Cristo reina.
Gabarito: letra d)
Élida, ele não poderia ter instaurado o inquérito em qualquer uma das oportunidades porque a representação anônima é vedada.
O páragrafo 1° do Art.72 diz que "o Código de Ética é que vai estabelecer os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares." Portanto representação anônima não vale, conforme texto expresso no art. 51 anteriormente citado: "
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo