A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo
jurídico é a validade da norma jurídica, independentemente
de um juízo moral que se possa fazer sobre o seu conteúdo.
No entanto, um dos mais influentes filósofos do direito
juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O
Conceito de Direito, sustenta a possibilidade de um
positivismo brando, eventualmente chamado de positivismo
inclusivo ou soft positivism.
Assinale a opção que apresenta, segundo o autor na obra em
referência, o conceito de positivismo brando.