Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo,
manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém-nascida,
para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara
da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma
assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência,
com a assistência do defensor público e na presença do
Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e
não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará,
há cinco anos.
Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a
filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar,
determinando que Juliana vá para a guarda provisória de
família habilitada para adoção no cadastro nacional.
Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado,
arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha.
De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?