José leu, em artigo jornalístico veiculado em meio de
comunicação de abrangência nacional, que o Supremo
Tribunal Federal poderia, em sede de ADI, reconhecer a
ocorrência de mutação constitucional em matéria relacionada
ao meio ambiente. Em razão disso, ele procurou obter
maiores esclarecimentos sobre o tema. No entanto, a ausência
de uma definição mais clara do que seria “mutação
constitucional” o impediu de obter um melhor entendimento
sobre o tema.
Com o objetivo de superar essa dificuldade, procurou Jonas,
advogado atuante na área pública, que lhe respondeu,
corretamente, que a expressão “mutação constitucional”, no
âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se
a um fenômeno