Jorge, engenheiro e construtor, firma, em seu escritório,
contrato de empreitada com Maria, dona da obra. Na avença,
foi acordado que Jorge forneceria os materiais da construção
e concluiria a obra, nos termos do projeto, no prazo de seis
meses. Acordou-se, também, que o pagamento da
remuneração seria efetivado em duas parcelas: a primeira,
correspondente à metade do preço, a ser depositada no prazo
de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; e a segunda,
correspondente à outra metade do preço, no ato de entrega
da obra concluída.
Maria, cinco dias após a assinatura da avença, toma
conhecimento de que sobreveio decisão em processo judicial
que determinou a penhora sobre todo o patrimônio de Jorge,
reconhecendo que este possui dívida substancial com um
credor que acaba de realizar ato de constrição sobre todos os
seus bens (em virtude do valor elevado da dívida).
Diante de tal situação, Maria pode