Caio praticou um crime de furto (Art. 155 – pena: reclusão, de 1 a 4
anos, e multa) no interior da sede da Caixa Econômica Federal,
empresa pública, em Vitória (ES), ocasião em que subtraiu dinheiro e
diversos bens públicos. Ao sair do estabelecimento, para assegurar a
fuga, subtraiu, mediante grave ameaça, o carro da vítima, Cláudia
(Art. 157 – pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa). Houve
perseguição policial, somente vindo Caio a ser preso na cidade de
Cariacica, onde foi encontrado em seu poder um celular produto de
crime anterior (Art. 180 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).
Considerando a conexão existente entre os crimes de furto simples,
roubo simples e receptação, bem como a jurisprudência dos
Tribunais Superiores, assinale a opção que indica a Vara Criminal
competente para o julgamento de Caio.