O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de...
Diante deste caso concreto
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Gabarito comentado
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A questão em tela versa sobre a aplicação das penalidades na relação de trabalho. Sobre o tema, vários requisitos são observados, como (i) tipicidade da conduta, (ii) gravidade da conduta, (iii) nexo causal, (iv) proporcionalidade, (v) imediatidade, (vi) ausência de perdão tácito, (vii) non bis in idem, (viii) ausência de discriminação, (ix) inalterabilidade da punição, (x) caráter pedagógico, (xi) gradação da penalidade. No caso em tela, o empregado sofreu duas penalidade pela mesma falta, o que ocasionou o bis in idem, o que está incorreto.
a) A alternativa “a” viola o princípio do non bis in idem, conforme acima explicado, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” trata da incorreção na tipificação da penalidade (insubordinação como o desrespeito a uma ordem direta, ao passo que indisciplina como o desrespeito a uma ordem geral) e não da dupla penalidade, razão pela qual duplamente incorreta.
c) A alternativa “c” tipificou a conduta como mau procedimento (tema bem genérico, referindo-se a comportamento incorreto ou irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito ou a dignidade e que não se enquadre na definição das demais justas causas), não sendo o caso em tela, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" amolda-se corretamente ao acima explicitado, razão pela qual correta.
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Comentários
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Por sua vez, suspender o trabalhador e em seguida e de plano aplicar demissão por justa causa configura dupla punição ou bis in idem, portanto, correta a questão "D".
Abraço a todos.
D - CORRETO
Uma regra básica em relação à extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregado é que o empregador não poderá aplicar uma dupla punição em relação ao mesmo ato praticado pelo empregado. É a regra non bis in idem, ou seja, o empregado não poderá ser punido duas vezes pelo mesmo ato. Assim, pelo fato de João já ter sido punido por não ter comparecido ao serviço com o uniforme – disposição regulamentar – com a suspensão de trinta dias, ele não poderá ser novamente punido com a dispensa por justa causa.
A – ERRADO
Vide comentários à alternativa “D”.
B - ERRADO
Tanto a indisciplina com a insubordinação estão previstas no art. 482, “h”, CLT como causas que ensejam a dispensa por justa causa do empregado. Entretanto, ambas não se confundem:
• Indisciplina: Descumprimento, pelo empregado, de ordens de caráter geral.
• Insubordinação: Descumprimento de ordens pessoais e diretamente determinadas pelo empregador.
Como a obrigação de vestir o uniforme é geral, pois se encontra no regulamente da empresa, João cometeu ato de indisciplina, e não de insubordinação. Mas, de qualquer maneira, não é possível a dispensa por justa causa, em decorrência da regra do non bis in idem.
C - ERRADO
A conduta de mau procedimento é aquela incorreta e desagradável, que afronta a convivência em comum, como, por exemplo, a falta de educação e a utilização de linguagem inapropriada com os colegas. Como se pode observar, não é o caso em questão.
JUSTA CAUSA – PENALIDADE ANTERIORMENTE APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – A fim de não se constituir no bis in idem, deve prevalecer a punição da suspensão, posto que aplicada anteriormente à demissão, em razão do mesmo fato. (TRT 21ª R. – RO 00-2805-01 – (42.052) – Relª Juíza Maria de Lourdes Alves Leite – DJRN 05.09.2002)
Assim, está correta a letra D, pois no caso apresentado o empregador aplicou a punição de 30 dias de suspensão, e, ao voltar, o empregado foi dispensado do emprego em virtude do mesmo fato já punido.
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