Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sue...
À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale afirmativa correta.
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de acordo com o art. 9º da LINDB.
Art. 9° Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
Questão idêntica ao IX exame.. Mudando apenas os nomes das pessoas e países!
Direitos pessoais, contratos e pessoas jurídicas no Direito Internacional Privado
Direito aplicável:
a) Quando for sobre direitos da personalidade: Procurar onde é o domicílio do indivíduo ou onde ele morava quando o fato aconteceu. Ao escolher determinado domicílio, você se submeterá à jurisdição local.
ex.: Casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai matrimônio: aplica-se a lei brasileira.
Do mesmo modo que se tal casal de estrangeiros que reside no Brasil e aqui contrai
matrimônio e, porventura, se divorciam nos EUA, ainda assim aplica-se a lei brasileira, pois a lei que cria é a mesma que
desconstitui - Princípio do Paralelismo das Formas.
b) Aos atos, contratos ou negócios jurídicos: em regra, é o local da celebração do ato ou do negócio jurídico.
Ex.: Brasileiro e Argentino assinam um contrato no Chile: aplica-se o direito chileno.
Ex.: Testamento feito em Lisboa, aplica-se a regra do local onde o testamento foi feito, portanto, Direito Português.
EXCEÇÃO: No Direito brasileiro, aplica-se a regra do local da celebração do ato ou do local onde aconteceu o resultado (competência concorrente). Ex.: Brasileiro compra uma máquina na Alemanha por um contrato e na hora da entrega, a máquina "dá pau", a competência do Brasil será concorrente, pois o resultado se produziu no Brasil.
c) Pessoas Jurídicas - Em regra, o direito aplicável será o do local da constituição da empresa, ou seja, do local onde ela foi criada. Onde você montar a empresa, esta estará sujeita a legislação local.
Ex.: Brasileiro constitui uma empresa na Itália - Direito Italiano.
Importante: nada impede que as partes elejam um foro distinto do local da celebração do contrato.
Ex.: Um brasileiro e um francês assinam um contrato em Paris e escolhem o foro de Nova York (juizado de arbitragem) para julgar eventual litígio.
Qualquer dúvida, recomendo a leitura dos arts. 7º ao 17º da Lei de Introdução às Normas Brasileiras que falam do conflito entre normas internacionais.
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