Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Nesse sentido, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:
Art. 17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".
Art. 20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".
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Lei 8906
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Base legal: Lei 8906 / Art. 15. (...)
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
O problema central da questão não é difícil (conflito de interesses). Ela se torna capciosa quando lança mão de uma problemática "geográfica", gerando uma dúvida chata se seria possível regionalizar esse conflito, abrindo mão apenas naquele estado em que está presente. A solução está em sempre imaginar as instituições como algo único. Assim, não importa em que estado o conflito ocorro, pois o réu ainda é o mesmo (banco).
Sendo uma das partes já cliente de escritório ou sociedade de advogados, não poderá aceitar o patrocínio em prol da parte contrária. Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois há clientes de interesses opostos.
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art.
17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter
permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com
interesses opostos".
Art.
20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral
ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido
em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha
sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido
seu parecer".
Alguém poderia esclarecer se não faz diferença que as diversas lides propostas em face do banco sejam de autores diversos? (essa informação não está na questão, estou pensando hipoteticamente) Vamos supor que a filial do RS atua no processo em favor de "José" (autor) contra o Banco Dólar, isso implica dizer que essa filial não poderá defender o Banco em qualquer processo que o Banco seja réu? Mesmo que esse processo tenha sido proposto por outra pessoa? E mesmo que tramite em outro estado da federação?
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