Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583014 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda. 
Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão diz respeito ao conflito de interesses no patrocínio da causa. A regra básica a ser aplicada é: sendo uma das partes já cliente de escritório ou sociedade de advogados, jamais deverá aceitar o patrocínio em prol da parte contrária. Portanto, a assertiva correta está na letra “a". Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

Nesse sentido, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:

Art. 17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".

Art. 20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8906


Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.


§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

nenhum advogado, seja particular ou em sociedade pode atuar em defesa de clientes com interesses opostos. isso se chama tegiversação.

Base legal: Lei 8906 / Art. 15. (...)

§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. 

    O problema central da questão não é difícil (conflito de interesses). Ela se torna capciosa quando lança mão de uma problemática "geográfica", gerando uma dúvida chata se seria possível regionalizar esse conflito, abrindo mão apenas naquele estado em que está presente. A solução está em sempre imaginar as instituições como algo único. Assim, não importa em que estado o conflito ocorro, pois o réu ainda é o mesmo (banco).  

Sendo uma das partes já cliente de escritório ou sociedade de advogados, não poderá aceitar o patrocínio em prol da parte contrária. Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois há clientes de interesses opostos.


Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 17 – “Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".

Art. 20 – “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".


Gabarito: Letra A

Alguém poderia esclarecer se não faz diferença que as diversas lides propostas em face do banco sejam de autores diversos? (essa informação não está na questão, estou pensando hipoteticamente) Vamos supor que a filial do RS atua no processo em favor de "José" (autor) contra o Banco Dólar, isso implica dizer que essa filial não poderá defender o Banco em qualquer processo que o Banco seja réu? Mesmo que esse processo tenha sido proposto por outra pessoa? E mesmo que tramite em outro estado da federação?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo