Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583015 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca. 
Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que
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Lei 8906


Art. 7º São direitos do advogado:


§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

Alternativa correta: C
Conforme o art. 7º, §2º da EAOAB, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato* puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Porém, conforme a a ADIn n. 1.127-8 (DOU de 26-5-2006), o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" constante deste parágrafo.

Ler ADIN nº 1.127-8. STF, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ´´ ou desacato``. 

Art. 7º, § 2º da lei 8.906/94.

§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

ADIn nº 1.105-7. A eficácia da expressão foi suspensa pelo STF, em medida liminar.

STF declarou a inconstitucionalidade dessa expressão – desacato.

Quanto a injúria e a difamação deve ser observado o contido no artigo 142, I do Código Penal:

Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte (ou por seu procurador”. (grifo nosso).

Acredito que tal questão possa estar desatualizada agora, tendo em vista a recente decisão do STJ (Resp. 1640084) descriminalizando o Desacato, alegando antinomia com a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Seguem trechos do voto do relator:

"Na sessão de 4/2/2009, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, o Recurso Especial 914.253/SP, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 466.343/SP, no sentido de que os tratados de direitos humanos, ratificados pelo país, têm força supralegal, "o que significa dizer que toda lei antagônica às normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos é destituída de validade." "

"Dessarte, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias, a ausência de lei veiculadora de abolitio criminis não inibe a atuação do Poder Judiciário na verificação de possível inconformidade do art. 331 do CP, que prevê a figura típica do desacato, com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, que estipula mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão."

Com razão, portanto, o recorrente, no ponto em que aduz a inviabilidade da condenação por desacato com fundamento em tipo penal incompatível os parâmetros normativos oferecidos pelo art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, do qual a República Federativa do Brasil é signatária. Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, doulhe parcial provimento, para afastar a condenação do recorrente pelo delito de desacato (art. 331 do Código Penal).

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