A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Referido proceder constitui hipótese de aplicação da pena de demissão, conforme art. 132, III, do mencionado Estatuto Federal.
Para tanto, contudo, é necessário submeter o servidor faltoso a prévio processo administrativo disciplinar, no bojo do qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 41, II c/c art. 140, Lei 8.112/90).
À luz de tais premissas teóricas, está claro que a única opção correta corresponde à letra "b".
Resposta: B
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Comentários
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Dois casos parecidos:
Abandono de cargo: Faltar por MAIS de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual: Faltar por 60 dias sem causa justificada intercalados OU MAIS no período de 12 meses.
Como ele teve um numero de 90 faltas no ano e estas faltas foram intercaladas, caracteriza a inassiduidade habitual.
Logicamente ele irá sofrer o PAD onde será garantida a ampla defesa.
Resposta: Letra B
Sobre a A e B:Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Sobre a C e D: Art. 132, Lei nº 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual;
O artigo 132 da Lei nº 8.112/90 determina que será aplicada a pena de Demissão no caso de inassiduidade habitual (inc. III).
Nos termos do art. 139 Lei nº 8.112/90 entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
GAB. B
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
DICA IMPORTANTE!
O art. 132 da Lei 8112/90 (hipoteses de demissão) já caiu diversas vezes nos últimos exames da OAB...
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo; (faltar 30 dias consecutivos)
III - inassiduidade habitual; (faltar 60 dias interpoladamente durante 12 meses)
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Face o atual cenário vivenciado pelo Brasil, devemos ficar espertos com os inscisos: IV- (improbidade administrativa), VIII - (aplicação irregular de dinheiros públicos) X- (lesão aos cofres publicos) e XI (corrupção), que podem ser cobrados em breve pela banca examinadora.
Minha aposta é que em umas das 3 provas de 2016 a FGV cobre, no mínimo, uma questão relacionada a esse artigo!
Força nos Estudos, Confiança em Deus, Vamos passar nessa prova!!
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