A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583036 Direito Administrativo
Marcos Paulo é servidor público federal há mais de 5 (cinco) anos e, durante todo esse tempo, nunca sofreu qualquer sanção administrativa, apesar de serem frequentes suas faltas e seus atrasos ao serviço. No último mês, entretanto, as constantes ausências chamaram a atenção de seu chefe, que, ao buscar a ficha de frequência do servidor, descobriu que Marcos Paulo faltara mais de 90 (noventa) dias no último ano.
A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De plano, é preciso pontuar que a conduta de Marcos Paulo, tal como descrita no enunciado, configura a denominada inassiduidade habitual, prevista no art. 139, Lei 8.112/90, que se caracteriza pela ausência ao serviço, sem justa causa, por sessenta dias (ou mais, é claro), interpoladamente, em um período de doze meses.  

Referido proceder constitui hipótese de aplicação da pena de demissão, conforme art. 132, III, do mencionado Estatuto Federal.  

Para tanto, contudo, é necessário submeter o servidor faltoso a prévio processo administrativo disciplinar, no bojo do qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 41, II c/c art. 140, Lei 8.112/90).  

À luz de tais premissas teóricas, está claro que a única opção correta corresponde à letra "b".  

Resposta: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dois casos parecidos:
Abandono de cargo: Faltar por MAIS de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual: Faltar por 60 dias sem causa justificada intercalados OU MAIS no período de 12 meses.
Como ele teve um numero de 90 faltas no ano e estas faltas foram intercaladas, caracteriza a inassiduidade habitual.
Logicamente ele irá sofrer o PAD onde será garantida a ampla defesa.
Resposta: Letra B

Gab B

Sobre a A e B:Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


Sobre a C e D: Art. 132, Lei nº 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:  III - inassiduidade habitual; 


O artigo 132 da Lei nº 8.112/90 determina que será aplicada a pena de Demissão no caso de inassiduidade habitual (inc. III).

Nos termos do art. 139 Lei nº 8.112/90 entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.

GAB. B

Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

DICA IMPORTANTE!

O art. 132 da Lei 8112/90 (hipoteses de demissão) já caiu diversas vezes nos últimos exames da OAB...

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        I - crime contra a administração pública;

        II - abandono de cargo; (faltar 30 dias consecutivos) 

        III - inassiduidade habitual;  (faltar 60 dias interpoladamente durante 12 meses)

        IV - improbidade administrativa;

        V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

        VI - insubordinação grave em serviço;

        VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

        IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

        X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

        XI - corrupção;

        XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

        XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

 

Face o atual cenário vivenciado pelo Brasil, devemos ficar espertos com os inscisos: IV- (improbidade administrativa),  VIII - (aplicação irregular de dinheiros públicos) X- (lesão aos cofres publicos) e  XI (corrupção), que podem ser cobrados em breve pela banca examinadora.

Minha aposta é que em umas das 3 provas de 2016 a FGV cobre, no mínimo, uma questão relacionada a esse artigo!

Força nos Estudos, Confiança em Deus, Vamos passar nessa prova!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo