Considerando as regras do Código de Proteção e Defesa do Co...
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Gabarito comentado
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A) Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo. Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará vinculada ao valor orçado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Salvo estipulação em contrário, o orçamento tem prazo de validade de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Como o orçamento foi ofertado com validade de 15 (quinze) dias, este é válido por quinze dias, vinculando a Oficina Mecânica M por esse período ao valor orçado.
Incorreta letra “A”.
B) Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão
vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou
acréscimos no valor dos materiais orçados; contudo, ele poderá vir a responder
pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40, § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou acréscimos no valor dos materiais orçados nem pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Incorreta letra “B”.
C) Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade,
é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da
oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de
eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de
forma proporcional.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica:
1 - a reexecução do serviço sem custo adicional;
2 - a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente,
3 - ou o abatimento do preço de forma proporcional.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) A lei consumerista considera prática abusiva a execução de serviços sem a
prévia elaboração de orçamento, o que pode ser feito por qualquer meio, oral ou
escrito, exigindo-se, para sua validade, o consentimento expresso ou tácito do
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
O consentimento do consumidor deve ser expresso. Não pode ser tácito.
Incorreta letra “D”.
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Gab. C.
CDC, art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Bruno Luiz, no caso, o serviço não foi executado anteriormente, portanto, a letra D não está correta.
A alternativa "d" está equivocada, pois o orçamento deve ser escrito e o consentimento do consumidor deve ser expresso, segundo o arts. 39, VI e 40 do CDC.
A parte final do art. 39, VI não cabe na questão, pois foi Hugo contratou pela primeira vez o serviço da Oficina. Caso esta já tivesse prestado serviços a Hugo, seria estabelecida uma relação de confiança, então a elaboração do orçamento prévio será desnecessária.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/praticas-abusivas/execucao-de-servicos-sem-orcamento-previo-e-autorizacao-do-consumidor
http://georgiosalexandridis.jusbrasil.com.br/artigos/112329266/orcamento-do-servico-e-um-dever-do-fornecedor
LETRA C CORRETA : Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.
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