Jefferson, empregado da sociedade empresária Editora Século ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (..)
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada,
Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção"
Assim sendo, o empregado tem direito à licença-maternidade, caso em que se aplica o princípio da igualdade material.
RESPOSTA: C.
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Comentários
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A D está incorreta porque são 120 dias.
Quem tem direito à licença-maternidade?
"A licença é também assegurada a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção. A licença de adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois. A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos."
O pai, tem direito a afastamento?
"O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê Em situações de guarda judicial com finalidade de adoção, o pai ou a mãe podem tirar a licença de 120 dias, mas o período não pode ser dividido entre eles.
A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada.
Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos."
Questão desatualizada: a partir de agora o pai tem direito a licença paternidade de 20 dias.
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