Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da se...
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"Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte".
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Súmula nº 262/TST - PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.° 209 DA SDI-1)
I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (Assim, correta a letra A - O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis)
II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1.°, do RITST) suspendem os prazos recursais.
Regras para contagem dos prazos processuais trabalhistas:
Artigo 775 CLT. " os prazos processuais trabalhistas contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento... "
Dia do início da contagem do prazo: está é a data que efetivamente começa a contar o prazo. É o primeiro dia útil subsequente ao dia do começo. Se o dia do começo cair em dia não útil, haverá a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.
fonte. Professor LEONE PEREIRA E RENATA ORSI. Reta final oab.
RESPOSTA: “A”: A situação está prevista na Súmula nº 262, I do TST, que prevê o início do prazo quando a notificação é recebida no sábado. Conforme entendimento do TST, o início do prazo ocorrerá na segunda-feira, sendo o início da contagem do prazo na terça-feira, se dias úteis, tudo de acordo com a assertiva “A”. Vejamos a súmula referida:
“I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente”.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-oab-xviii-exame-ordem-processo-do-trabalho/
Com o advento do novo código de processo Civil, a mudança na contagem de prazos atingiu a justiça do trabalho?!
O NCPC não modificou a contagem de prazos no Processo do Trabalho, permanencendo a contagem em dias corridos.
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